5 Igualdade de Gênero

Itaipu Binacional

Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas

 

A igualdade de gênero não é apenas um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo pacífico, próspero e sustentável. O esforço de alcance do ODS 5 é transversal à toda Agenda 2030 e reflete a crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores no desenvolvimento sustentável.
Muitos avanços em termos de assegurar melhores condições de vida a mulheres e meninas são um importante legado dos ODM. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável visam intensificar estas realizações, não apenas nas áreas de saúde, educação e trabalho, mas especialmente no combate às discriminações e violências baseadas no gênero e na promoção do empoderamento de mulheres e meninas para que possam atuar enfaticamente na promoção do desenvolvimento sustentável, por meio da participação na política, na economia, e em diversas áreas de tomada de decisão.
O desenvolvimento sustentável não será alcançado se as barreiras tangíveis e intangíveis que impedem o pleno desenvolvimento e exercício das capacidades de metade da população não forem eliminadas.

Metas:

Indicadores Internacionais

 

 

 

5.1

Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte

5.1.1

Existência ou não de quadros jurídicos para promover, aplicar e monitorar a igualdade e a não discriminação com base no sexo

 

5.2

Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos

5.2.1

Percentual de mulheres e meninas de 15 anos de idade ou mais que já tiveram relacionamentos, sujeitas a violência física, sexual ou psicológica por um parceiro atual ou ex-parceiro nos últimos 12 meses, por forma de violência e por idade

5.2.2

Percentual de mulheres e meninas de 15 anos ou mais sujeitas à violência sexual por pessoas não íntimas nos últimos 12 meses, por idade e lugar de ocorrência

 

5.3

Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas

5.3.1

Percentual de mulheres com idade entre 20-24 anos que tenham sido casadas ou em união antes dos 15 e antes dos 18 anos

5.3.2

Percentual de meninas e mulheres com idade entre 15-49 anos que tenham sido submetidas a mutilação/corte genital feminino (MGF/C), por idade

 

5.4

Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais

5.4.1

Percentual de tempo gasto no trabalho doméstico e de cuidado não remunerado, por sexo, idade e localidade

 

5.5

Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública

5.5.1

Percentual de cadeiras ocupadas por mulheres no a) parlamento nacional e b) governos locais

5.5.2

Percentual de mulheres em cargos gerenciais

 

5.6

Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão

5.6.1

Percentual de mulheres de 15 a 49 anos que tomam suas próprias decisões informadas sobre relações sexuais, uso de contraceptivos e cuidados de saúde reprodutiva

5.6.2

Número de países com leis e regulações que garantem às mulheres com idade de 15 a 49 anos o acesso a saúde sexual e reprodutiva, informação e educação

 

5.a

Empreender reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais

5.a.1

a) Percentual da população agrícola total com propriedade ou direitos assegurados sobre as terras agrícolas, por sexo; e (b) participação de mulheres entre proprietários ou detentores de direitos de terras agrícolas, por tipo de posse

5.a.2

Percentual de países onde o quadro jurídico (incluindo o direito consuetudinário) garante às mulheres direitos iguais à propriedade e / ou controle da terra

 

5.b

Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres

5.b.1

Percentual de indivíduos que possuem um telefone móvel, por sexo

 

5.c

Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, em todos os níveis

5.c.1

Percentual de países com sistemas para monitorar e realizar alocações públicas para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres