17 Parcerias e Meios de Implementação

Danieli Hensen (Concurso de fotos dos ODS, PNUD, 2017)

Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável

 

Os ODS só serão realizados mediante um compromisso renovado de cooperação entre a comunidade internacional e uma parceria global ampla que inclua todos os setores interessados e as pessoas afetadas pelos processos de desenvolvimento. Os meios de implementação e as parcerias para o desenvolvimento sustentável são vitais para o crescimento sustentado e para o desenvolvimento sustentável das nações. O ODS 17 propõe o caminho para a realização efetiva da Agenda 2030 por todos os países, e a coordenação de esforços na arena internacional é essencial para isso. A Cooperação Sul-Sul e triangular, a transferência de tecnologia, o intercâmbio de dados e capital humano, bem como a assistência oficial ao desenvolvimento são alguns dos principais meios para o alcance dos ODS.

Metas:

Indicadores Internacionais

 

 

 

17.1

Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas

17.1.1

Receita total do governo como percentual do PIB, por fonte

17.1.2

Percentual do orçamento nacional financiado por impostos internos

 

17.2

Países desenvolvidos implementarem plenamente os seus compromissos em matéria de assistência oficial ao desenvolvimento, inclusive o compromisso apresentado por vários países desenvolvidos de alcançar a meta de 0,7% da renda nacional bruta para assistência oficial ao desenvolvimento (RNB/AOD) aos países em desenvolvimento, e 0,15 a 0,20% da RNB/AOD para os países de menor desenvolvimento relativo; provedores de AOD são encorajados a considerarem definir uma meta para prover pelo menos 0,20% da RNB/AOD para os países de menor desenvolvimento relativo

17.2.1

Assistência oficial ao desenvolvimento líquida, total e para os países menos desenvolvidos, como percentual das contas nacionais brutas dos doadores do Comitê de Assistência ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

 

17.3

Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes

17.3.1

Investimentos estrangeiros diretos, assistência oficial ao desenvolvimento e Cooperação Sul-Sul como percentual do total do orçamento interno

17.3.2

Volume de remessas (em dólares dos Estados Unidos) como percentual do PIB total

 

17.4

Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo, por meio de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e tratar da dívida externa dos países pobres altamente endividados para reduzir o superendividamento

17.4.1

Percentual do serviço da dívida em relação à exportação de bens e serviços

 

17.5

Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países de menor desenvolvimento relativo

17.5.1

Número de países que adotam e implementam regimes de promoção de investimentos para países de menor desenvolvimento relativo

 

17.6

Melhorar a cooperação regional e internacional Norte-Sul, Sul-Sul e triangular e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo global de facilitação de tecnologia global

17.6.1

Número de acordos e programas de cooperação de ciência e/ou tecnologia entre países, por tipo de cooperação

17.6.2

Assinaturas de internet fixa de banda larga por 100 habitantes, por velocidade

 

17.7

Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado

17.7.1

Montante total de financiamento aprovado para países em desenvolvimento para promover o desenvolvimento, transferência, disseminação e difusão de tecnologias ambientalmente seguras

 

17.8

Operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de desenvolvimento de capacidades em ciência, tecnologia e inovação para os países de menor desenvolvimento relativo até 2017, e aumentar o uso de tecnologias capacitadoras, em particular tecnologias de informação e comunicação

17.8.1

Percentual de indivíduos usuários de Internet

 

17.9

Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada do desenvolvimento de capacidades em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular

17.9.1

Valor em dólares de assitência técnica e financeira desembolsado (incluindo por meio de cooperação Norte-Sul, Sul-Sul ou triangular) para países em desenvolvimento

 

17.10

Promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio da conclusão das negociações no âmbito de sua Agenda de Desenvolvimento de Doha

17.10.1

Média tarifária ponderada mundial

 

17.11

Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países de menor desenvolvimento relativo nas exportações globais até 2020

17.11.1

Participação dos países em desenvolvimento e dos países menos desenvolvidos nas exportações mundiais

 

17.12

Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de cotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países de menor desenvolvimento relativo, de acordo com as decisões da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio de garantias de que as regras de origem preferenciais aplicáveis às importações provenientes de países de menor desenvolvimento relativo sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado Questões sistêmicas

17.12.1

Tarifas médias pagas pelos países em desenvolvimento, países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento

 

17.13

Aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas

17.13.1

Painel de Controle Macroeconômico

 

17.14

Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável

17.14.1

Número de países com mecanismos em vigor para reforçar a coerência política do desenvolvimento sustentável

 

17.15

Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável

17.15.1

Medida de utilização de quadros de resultados e dos instrumentos de planejamento próprios dos países por parte dos fornecedores de cooperação para o desenvolvimento

 

17.16

Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável complementada por parcerias multissetorias, que mobilizem e compartilhem conhecimento, experiência, tecnologia e recursos financeiros para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento

17.16.1

Número de países que relatam progresso nos quadros de monitoramento da eficácia do desenvolvimento multissetorial que apoiam o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

 

17.17

Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas, privadas, e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias Dados, monitoramento e prestação de contas

17.17.1

Montante de dólares americanos destinados a parcerias público-privadas e com a sociedade civil

 

17.18

Até 2020, reforçar o apoio ao desenvolvimento de capacidades para os países em desenvolvimento, inclusive para os países de menor desenvolvimento relativo e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e confiáveis, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais

17.18.1

Percentual de indicadores de desenvolvimento sustentável produzidos no nível nacional com desagregação completa relevante para a meta, de acordo com os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais

17.18.2

Número de países que possuem legislação estatística oficial de acordo com os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais

17.18.3

Número de países com um plano de estatística nacional totalmente financiado e em implementação, por fonte de financiamento

 

17.19

Até 2030, valer-se de iniciativas existentes, para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o produto interno bruto e apoiar o desenvolvimento de capacidades em estatística nos países em desenvolvimento

17.19.1

Valor em dólares de todos os recursos disponibilizados para fortalecer a capacidade estatística em países em desenvolvimento

17.19.2

Percentual de países que (a) realizaram pelo menos um censo populacional e habitacional nos últimos 10 anos; e (b) alcançaram 100% de registros de nascimentos e 80% de registros de óbito