8 Trabalho Decente e Crescimento Econômico

Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos

 

No longo prazo, a desigualdade de renda e de oportunidades prejudica o crescimento econômico e o alcance do desenvolvimento sustentável. Os mais vulneráveis, muitas vezes, têm menores expectativas de vida e apresentam dificuldades de se libertarem de um círculo vicioso de insucesso escolar, baixas qualificações e poucas perspectivas de empregos de qualidade.

 

A revitalização econômica contribui para criar melhores condições para a estabilidade e a sustentabilidade do país. É possível promover políticas que incentivem o empreendedorismo e a criação de empregos de forma sustentável e inclusiva. O ODS 8 reconhece a urgência de erradicar o trabalho forçado e formas análogas ao do trabalho escravo, bem como o tráfico de seres humanos, de modo a garantir a todos e todas o alcance pleno de seu potencial e capacidades.

 

Metas:

Indicadores Internacionais

 

 

 

8.1

Sustentar o crescimento econômico per capita, de acordo com as circunstâncias nacionais e, em particular, pelo menos um crescimento anual de 7% do produto interno bruto nos países de menor desenvolvimento relativo

8.1.1

Taxa de crescimento anual do PIB real per capita

 

8.2

Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias, por meio da diversificação, modernização tecnológica e inovação, inclusive por meio de um foco em setores de alto valor agregado e intensivos em mão-de-obra

8.2.1

Taxa de crescimento anual do PIB real por pessoa empregada

 

8.3

Promover políticas orientadas para o desenvolvimento, que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros

8.3.1

Percentual de emprego informal em empregos não-agrícolas, por sexo

 

8.4

Melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o “Plano Decenal de Programas Sobre Produção e Consumo Sustentáveis”, com os países desenvolvidos assumindo a liderança

8.4.1

Pegada material, pegada material per capita, e pegada material por unidade do PIB

8.4.2

Consumo doméstico material, consumo doméstico material per capita e consumo doméstico material por unidade do PIB

 

8.5

Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor

8.5.1

Rendimento horário médio dos trabalhadores masculinos e trabalhadoras femininas, por ocupação, idade e pessoas com deficiência

8.5.2

Taxa de desemprego, por sexo, idade e pessoas com deficiências

 

8.6

Até 2020, reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação

8.6.1

Percentual de jovens (de 15 a 24 anos) que não estudam, não trabalham ou não estejam em treinamento

 

8.7

Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas

8.7.1

Percentual e número de crianças de 5 a 17 anos envolvidas em trabalho infantil, por sexo e idade

 

8.8

Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas com emprego precário

8.8.1

Taxas de frequência de acidentes de trabalho fatais e não fatais, por sexo e status migratório

8.8.2

Aumento do cumprimento nacional dos direitos trabalhistas (liberdade de associação e negociação coletiva) com base nas fontes textuais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na legislação nacional, por sexo e status migratório

 

8.9

Até 2030, conceber e implementar políticas para promover o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais

8.9.1

PIB direto do turismo como percentual do PIB total e na taxa de crescimento

8.9.2

Número de postos de trabalho nas indústrias do turismo como percentual do total de postos de trabalho e taxa de crescimento dos postos de trabalho, por sexo

 

8.10

Fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para incentivar a expansão do acesso aos serviços bancários, financeiros, e de seguros para todos

8.10.1

Número de agências bancárias comerciais e caixas eletrônicos por 100.000 adultos

8.10.2

Percentual de adultos (15 anos ou mais) com conta bancária ou em outra instituição financeira, ou com prestador de serviço financeiro móvel

 

8.a

Aumentar o apoio da Iniciativa de Ajuda para o Comércio (Aid for Trade) para os países em desenvolvimento, particularmente os países de menor desenvolvimento relativo, inclusive por meio do Quadro Integrado Reforçado para a Assistência Técnica Relacionada com o Comércio para os países de menor desenvolvimento relativo

8.a.1

Compromissos e desembolsos para Ajuda ao Comercio

 

8.b

Até 2020, desenvolver e operacionalizar uma estratégia global para o emprego dos jovens e implementar o Pacto Mundial para o Emprego da Organização Internacional do Trabalho

8.b.1

Despesas governamentais totais com programas de protecção social e de emprego como percentual dos orçamentos nacionais e do PIB